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Eduardo Correa Morrone — Processo 5001923-58.2019.8.21.0063

Processo 5001923-58.2019.8.21.0063 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Execução Fiscal
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar
Última publicação: 02/09/2026

Sobre este processo

O processo 5001923-58.2019.8.21.0063 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2019. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo passivo aparece Eduardo Correa Morrone e Municipio de Santa Vitoria do Palmar RS. Entre a distribuição (2019) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 7 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5001923-58.2019.8.21.0063?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar.

Quem são as partes do processo 5001923-58.2019.8.21.0063?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Eduardo Correa Morrone e Municipio de Santa Vitoria do Palmar RS.

Como acompanhar o processo 5001923-58.2019.8.21.0063?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 02/09/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 02/09/2026

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001923-58.2019.8.21.0063/RS EXECUTADO : EDUARDO CORREA MORRONE ADVOGADO(A) : MARITÂNIA LÚCIA DALLAGNOL (OAB RS025419) ADVOGADO(A) : RAFAELA MARTINS RUSSI (OAB RS089929) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Município de Santa Vitória do Palmar manifestou-se no evento 114, PET1 , informando que é isento do pagamento de custas processuais, nos termos da legislação estadual aplicável, e requerendo que eventual guia seja expedida com prévia intimação dos procuradores municipais. A Central de Cálculos e Custas Judiciais certificou, no evento 88, CERT1, as despesas processuais eventualmente

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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