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Raquel Rodrigues de Queiroz — Processo 5002453-88.2025.4.04.7005

Processo 5002453-88.2025.4.04.7005 · TRF da 4ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 2ª Vara Federal de Cascavel
Última publicação: 21/01/2026

Sobre este processo

O processo 5002453-88.2025.4.04.7005 é da Justiça Federal (4ª Região), no TRF da 4ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2ª Vara Federal de Cascavel. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo passivo aparece Raquel Rodrigues de Queiroz.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5002453-88.2025.4.04.7005?

No TRF da 4ª Região, 2ª Vara Federal de Cascavel.

Quem são as partes do processo 5002453-88.2025.4.04.7005?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Raquel Rodrigues de Queiroz.

Como acompanhar o processo 5002453-88.2025.4.04.7005?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 21/01/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 4ª Região · 21/01/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002453-88.2025.4.04.7005/PR EXECUTADO : RAQUEL RODRIGUES DE QUEIROZ ADVOGADO(A) : MAURICIO DEFASSI (OAB PR036059) ADVOGADO(A) : JOHNNY PASIN (OAB PR046607) SENTENÇA Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte exequente, e julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada no pagamento das eventuais custas processuais remanescentes, com fundamento no princípio da

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