ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Tania Regina Soares x Municipio de Canelinha SC

Processo 5002644-52.2026.8.24.0072 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Municipio de Canelinha SC

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas
Última publicação: 09/09/2026

Sobre este processo

O processo 5002644-52.2026.8.24.0072 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Tania Regina Soares; no polo passivo, Municipio de Canelinha SC.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5002644-52.2026.8.24.0072?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas.

Quem são as partes do processo 5002644-52.2026.8.24.0072?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Tania Regina Soares; no polo passivo: Municipio de Canelinha SC.

Como acompanhar o processo 5002644-52.2026.8.24.0072?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/09/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 09/09/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002644-52.2026.8.24.0072/SC AUTOR : TANIA REGINA SOARES ADVOGADO(A) : VIVIANE DAMARIS ROMAO DE ESPINDOLA (OAB SC057011) DESPACHO/DECISÃO 1. As partes devem esclarecer se pretendem produzir provas, nos termos do artigo 370, caput , do Código de Processo Civil, justificando-as , sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal. Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC): a) delimitem as questões de

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.