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Sidinei Helzen da Silva x Wesley Dellani

Processo 5002787-10.2024.8.24.0008 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Wesley Dellani
  • Wilson Dellani

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau
Última publicação: 31/08/2026

Sobre este processo

O processo 5002787-10.2024.8.24.0008 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Sidinei Helzen da Silva; no polo passivo, Wesley Dellani e Wilson Dellani. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5002787-10.2024.8.24.0008?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau.

Quem são as partes do processo 5002787-10.2024.8.24.0008?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Sidinei Helzen da Silva; no polo passivo: Wesley Dellani e Wilson Dellani.

Como acompanhar o processo 5002787-10.2024.8.24.0008?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 31/08/2026

Procedimento Comum Cível Nº 5002787-10.2024.8.24.0008/SC AUTOR : SIDINEI HELZEN DA SILVA ADVOGADO(A) : IVANIR NAATZ PORTELLA (OAB SC032158) ADVOGADO(A) : IVAN NAATZ (OAB SC009145) RÉU : WILSON DELLANI ADVOGADO(A) : GABRIEL FILIPE THEIS (OAB SC043154) ADVOGADO(A) : JONHN PAULO MAFRA (OAB SC072363) RÉU : WESLEY DELLANI ADVOGADO(A) : GABRIEL FILIPE THEIS (OAB SC043154) ADVOGADO(A) : JONHN PAULO MAFRA (OAB SC072363) SENTENÇA Diante do exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil: a) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Sidinei Helzen da Silva em desfavor de

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