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Jonas Mendes da Silva — Processo 5026538-18.2026.8.01.0001

Processo 5026538-18.2026.8.01.0001 · TJ do Acre

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Última publicação: 08/09/2026

Sobre este processo

O processo 5026538-18.2026.8.01.0001 é da Justiça Estadual (Acre), no TJ do Acre, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo passivo aparece Jonas Mendes da Silva.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5026538-18.2026.8.01.0001?

No TJ do Acre, 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco.

Quem são as partes do processo 5026538-18.2026.8.01.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Jonas Mendes da Silva.

Como acompanhar o processo 5026538-18.2026.8.01.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Acre · 08/09/2026

Autos: 5026538-18.2026.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autor:Vitor Hugo Caldeira TeodoroRéu:Jonas Mendes da Silva RÉU : JONAS MENDES DA SILVA ADVOGADO(A) : EDSON VIANA DE PAULA (OAB AC007159) SENTENÇA Homologo, com eficácia de título executivo judicial, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), o acordo celebrado entre VITOR HUGO CALDEIRA TEODORO e JONAS MENDES DA SILVA, consoante termo de audiência juntado no evento 8, TERMOAUD1 e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, resolvido o processo com resolução do mérito.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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