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Fabio Junior Bento de Jesus — Processo 5028798-51.2022.8.09.0174

Processo 5028798-51.2022.8.09.0174 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: Senador Canedo - Upj Varas Cíveis: 1ª e 2ª
Última publicação: 28/08/2026

Sobre este processo

O processo 5028798-51.2022.8.09.0174 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: Senador Canedo - Upj Varas Cíveis: 1ª e 2ª. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Fabio Junior Bento de Jesus. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5028798-51.2022.8.09.0174?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Senador Canedo - Upj Varas Cíveis: 1ª e 2ª.

Quem são as partes do processo 5028798-51.2022.8.09.0174?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Fabio Junior Bento de Jesus.

Como acompanhar o processo 5028798-51.2022.8.09.0174?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 28/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 28/08/2026

Autos nº: 5028798-51.2022.8.09.0174 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: Fábio Júnior Bento De Jesus Polo Passivo: INSS DECISÃO (com força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 002/2012 e do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ - GO) Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deflagrado por Fábio Júnior Bento de Jesus em desfavor do INSS, estando as partes qualificadas nos presentes autos. Diante da concor

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