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Celeide Scalhante Martim — Processo 5029728-77.2021.4.03.6100

Processo 5029728-77.2021.4.03.6100 · TRF da 3ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação: 30/09/2025

Sobre este processo

O processo 5029728-77.2021.4.03.6100 é da Justiça Federal (3ª Região), no TRF da 3ª Região, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Celeide Scalhante Martim. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5029728-77.2021.4.03.6100?

No TRF da 3ª Região, 9ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Quem são as partes do processo 5029728-77.2021.4.03.6100?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Celeide Scalhante Martim.

Como acompanhar o processo 5029728-77.2021.4.03.6100?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 30/09/2025, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 3ª Região · 30/09/2025

SENTENÇA TIPO C Vistos. Trata-se de ação proposta, objetivando a revisão do saldo da conta vinculada ao FGTS, com a condenação da parte ré à substituição da aplicação da TR, como índice de correção monetária do saldo fundiário, pelo INPC, IPCA, IPCA-E, ou outro que melhor reflita a inflação. Deferida a justiça gratuita. Foi ordenada a suspensão do processo até o julgamento da ADI 5090. Após o julgamento do leading case, a parte autora foi intimada, porém, não se manifestou. A parte ré não foi citada. É o relatório. Decido. A Colenda Suprema Corte julgou parcialmente procedente o pedido da ação

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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