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Emanoel Amarante de Souza — Processo 5034182-51.2022.8.21.0015

Processo 5034182-51.2022.8.21.0015 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Última publicação: 26/08/2026

Sobre este processo

O processo 5034182-51.2022.8.21.0015 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo passivo aparece Emanoel Amarante de Souza. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5034182-51.2022.8.21.0015?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí.

Quem são as partes do processo 5034182-51.2022.8.21.0015?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Emanoel Amarante de Souza.

Como acompanhar o processo 5034182-51.2022.8.21.0015?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 26/08/2026

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034182-51.2022.8.21.0015/RS AUTOR : BANCO DO BRASIL S/A RÉU : EMANOEL AMARANTE DE SOUZA ADVOGADO(A) : MATHEUS TASSINARI (OAB RS115963) ADVOGADO(A) : ALEX DE SOUZA LOPES (OAB RS087399) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE RANGEL TERRA (OAB RS100618) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC.

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