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Krystyan Felipe Rodrigues dos Santos — Processo 5069210-73.2026.4.02.5101

Processo 5069210-73.2026.4.02.5101 · TRF da 2ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última publicação: 24/08/2026

Sobre este processo

O processo 5069210-73.2026.4.02.5101 é da Justiça Federal (2ª Região), no TRF da 2ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Krystyan Felipe Rodrigues dos Santos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5069210-73.2026.4.02.5101?

No TRF da 2ª Região, 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 5069210-73.2026.4.02.5101?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Krystyan Felipe Rodrigues dos Santos.

Como acompanhar o processo 5069210-73.2026.4.02.5101?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 2ª Região · 24/08/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069210-73.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : KRYSTYAN FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THAIS DO CARMO MOUCO COSTA (OAB RJ235718) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré a restituir à parte autora os valores relativos às contribuições previdenciárias comprovadamente recolhidas acima do teto do salário de contribuição previsto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), à época do pagamento indevido, relativamente aos meses compreendidos entre agosto de 2022 e deze

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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