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Sergio Rodrigues Sobrinho — Processo 5071032-97.2026.4.02.5101

Processo 5071032-97.2026.4.02.5101 · TRF da 2ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação: 08/09/2026

Sobre este processo

O processo 5071032-97.2026.4.02.5101 é da Justiça Federal (2ª Região), no TRF da 2ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Sergio Rodrigues Sobrinho.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5071032-97.2026.4.02.5101?

No TRF da 2ª Região, 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 5071032-97.2026.4.02.5101?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Sergio Rodrigues Sobrinho.

Como acompanhar o processo 5071032-97.2026.4.02.5101?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/09/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 2ª Região · 08/09/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071032-97.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : SERGIO RODRIGUES SOBRINHO ADVOGADO(A) : JULIANA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ254261) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora deseja a concessão do benefício de amparo social, por ser portador de deficiência e não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. Determino a realização de perícia médica na especialidade ORTOPEDIA, cientificando o perito de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia. Ass

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