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Cooperativa de Credito Vale do Itajai Viacredi x Aline Aurea Vastrinche

Processo 5104906-62.2025.8.24.0930 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Cooperativa de Credito Vale do Itajai Viacredi

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação: 28/08/2026

Sobre este processo

O processo 5104906-62.2025.8.24.0930 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Vara Estadual de Direito Bancário. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Cooperativa de Credito Vale do Itajai Viacredi; no polo passivo, Aline Aurea Vastrinche.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5104906-62.2025.8.24.0930?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Vara Estadual de Direito Bancário.

Quem são as partes do processo 5104906-62.2025.8.24.0930?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Cooperativa de Credito Vale do Itajai Viacredi; no polo passivo: Aline Aurea Vastrinche.

Como acompanhar o processo 5104906-62.2025.8.24.0930?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 28/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 28/08/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5104906-62.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) EXECUTADO : ALINE AUREA VASTRINCHE ADVOGADO(A) : ALICE MISLENE VASTRINCHE (OAB SC071188) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Recebo o pedido formulado no evento 28 como pedido de impenhorabilidade. A parte executada requer o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula n. 44.571 do RI de Indaial/SC, ao argumento de que se trata de bem de família, nos termos da Lei n. 8.009/1990. O pedido não comporta acolhi

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