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Santiago Manoel da Silva — Processo 5127612-05.2026.8.24.0930

Processo 5127612-05.2026.8.24.0930 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação: 11/09/2026

Sobre este processo

O processo 5127612-05.2026.8.24.0930 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Vara Estadual de Direito Bancário. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Santiago Manoel da Silva.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5127612-05.2026.8.24.0930?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Vara Estadual de Direito Bancário.

Quem são as partes do processo 5127612-05.2026.8.24.0930?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Santiago Manoel da Silva.

Como acompanhar o processo 5127612-05.2026.8.24.0930?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/09/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 11/09/2026

Procedimento Comum Cível Nº 5127612-05.2026.8.24.0930/SC AUTOR : SANTIAGO MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A) : AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita . Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de t

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