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Saneamento de Goias S A x Silva dos Santos

Processo 5488790-61.2025.8.09.0079 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Saneamento de Goias S A
Polo passivo

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Itaberaí - 1ª Vara Cível
Última publicação: 25/08/2026

Sobre este processo

O processo 5488790-61.2025.8.09.0079 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Itaberaí - 1ª Vara Cível. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Saneamento de Goias S A; no polo passivo, Silva dos Santos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5488790-61.2025.8.09.0079?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Itaberaí - 1ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 5488790-61.2025.8.09.0079?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Saneamento de Goias S A; no polo passivo: Silva dos Santos.

Como acompanhar o processo 5488790-61.2025.8.09.0079?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 25/08/2026

DECISÃO (Com força de mandado de citação, intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO) Presentes os requisitos legais, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença. PROMOVA-SE a retificação da classe processual no sistema eletrônico (Projudi/PJD) para constar a fase de cumprimento de sentença. Em seguida, INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O não pagamento no prazo implicará a incidência de multa de 10% sobre o montante total, além de honorários advocatícios de

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